Via Balcão, reivindica a SEFAZ/SC a alteração do Decreto n° 2.870, de 27.08.2001 – RICMS

A Via Balcão empresa gaúcha de assessoria em Comércio Exterior, tal qual o fez junto ao Estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e Minas Gerais, tem cumprido com pioneirismo brilhante

Anexo a esta notícia publicamos a imagem do ofício de 25.06.2018, encaminhado ao Secretário de Estado de Fazenda de Santa Catarina, reivindicando que aquele Estado altere o artigo 2°, Anexo II e artigo 3°, Anexo II do Decreto Estadual n° 2.870, de 27.08.2001, incluindo as operações de importações por lojas francas terrestres de fabricantes estabelecidos naquele Estado, bem como, as vendas das lojas francas estabelecidas na cidade gêmea de Dionízio Cerqueira no benefício de isenção do ICMS. Assim, mesmo que naquele Estado só tenha Dionízio Cerqueira como cidade gêmea fronteiriça que poderá ter lojas francas, sabemos que se trata de importante Estado fornecedor de produtos industrializados do País, sendo medida de extrema relevância a isenção do ICMS para as mercadorias fornecidas as lojas francas.

Carta SEFAZ Santa Catarina

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