O lojasfrancas.com.br havia publicado em seu blog a seguinte matéria em 05/11/2018:
Hoje recebemos a boa noticia da Diretoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
A internalização do Convenio Confaz 4/2014, que altera o Convenio Confaz 91/91, consta de Anteprojeto de Lei geral que está em fase de elaboração de sua redação final no Executivo estadual, e que irá propor a alteração da Lei estadual nº 10.297/96 (Lei do ICMS/SC).
Segundo a administração tributária da SEFAZ/SC, a estimativa é que o PL deverá ser enviado à Assembleia Legislativa de SC em fevereiro próximo para a análise dos parlamentares a serem empossados para a nova legislatura que se inicia no corrente ano.
Desta forma ficaremos no aguardo da publicação da futura lei, que fará com que o estado de Santa Catarina, some-se ao demais estados brasileiros que já legislaram sobre a matéria.