Decreto do Ministério de Hacienda do Paraguai nº 1931 de 13 de junio de 2019.

Com a publicação do Decreto nº 1931/2019, governo Paraguaio reduz para 1% até 31/12/2019 o imposto incidente sobre mercadorias definidas como bens destinados a venda, à pessoas físicas estrangeiras não residentes no país, os turistas, que podem compra no RT (Régimen de Turismo).

As empresas beneficiarias deste regime, podem comprar estas mercadorias em qualquer país do mundo, e sobre o preço CIF é aplicada a aliquota de IVA de 1% (Base de Cálculo = 10% do valor CIF nesta base calcula-se 10% de IVA , resultado = 1%)

Citamos aqui itens que estão incluídos neste sistema:

Garrafas Térmicas

Isqueiros

Canetas

Artigos de Pesca

Produtos para a pratica de Tênis

Produtos para a pratica de Golfe

Artigos de Natal

Video Consoles e seus jogos

Brinquedos

Instrumentos Musicais

GPS

Óculos de Sol

Lentes de Contato

Carrinhos de Bebê

Televisores

Monitores

Equipamentos e Acessórios de Informática

Equipamentos de Áudio e Video

Celulares e Smartphones

Telefones

Eletrodomésticos

Impressoras e Cartuchos de Tinta e Toners

Ferramentas em geral

Utensílios domésticos de vidro

Utensílios domésticos de porcelana

Capacetes de segurança

Utensílios domésticos de plastico

Perfumes, Cosméticos e produtos de higiene pessoal e de toucador

Bebidas Alcoólicas

Chocolates, Chicletes, Balas e Caramelos

Sardinhas e Atuns

Chás

Decreto N° 1931-19

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