Com a publicação do Decreto nº 1931/2019, governo Paraguaio reduz para 1% até 31/12/2019 o imposto incidente sobre mercadorias definidas como bens destinados a venda, à pessoas físicas estrangeiras não residentes no país, os turistas, que podem compra no RT (Régimen de Turismo).
As empresas beneficiarias deste regime, podem comprar estas mercadorias em qualquer país do mundo, e sobre o preço CIF é aplicada a aliquota de IVA de 1% (Base de Cálculo = 10% do valor CIF nesta base calcula-se 10% de IVA , resultado = 1%)
Citamos aqui itens que estão incluídos neste sistema:
Garrafas Térmicas
Isqueiros
Canetas
Artigos de Pesca
Produtos para a pratica de Tênis
Produtos para a pratica de Golfe
Artigos de Natal
Video Consoles e seus jogos
Brinquedos
Instrumentos Musicais
GPS
Óculos de Sol
Lentes de Contato
Carrinhos de Bebê
Televisores
Monitores
Equipamentos e Acessórios de Informática
Equipamentos de Áudio e Video
Celulares e Smartphones
Telefones
Eletrodomésticos
Impressoras e Cartuchos de Tinta e Toners
Ferramentas em geral
Utensílios domésticos de vidro
Utensílios domésticos de porcelana
Capacetes de segurança
Utensílios domésticos de plastico
Perfumes, Cosméticos e produtos de higiene pessoal e de toucador
Bebidas Alcoólicas
Chocolates, Chicletes, Balas e Caramelos
Sardinhas e Atuns
Chás
Decreto N° 1931-19