RFB homologa o software do SERPRO, fornecedores de software ERP já podem integrar os seus sistemas

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado estadual Frederico Antunes (Progressistas/RS), anunciou neste final de semana que a RFB homologou conforme prometido o software por ela contratado junto ao SERPRO, para administrar o regime especial de Lojas Francas na Fronteira Terrestre.

Assim, se considerarmos que toda a normatização federal para este novo regime já está vigente através dos atos publicados pelo MF/RFB desde 2014, já é possível que empreendedores interessados possam requerer a sua admissão. O requerimento deverá ser protocolado na unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre a cidade-gêmea onde se pretende instalar a loja franca, acompanhado de: cópia da matrícula do imóvel se próprio ou do contrato de uso, se pertencente a terceiro; ato construtivo, estatuto ou contrato social registrado em repartição competente e no caso de sociedade por ações com os documentos que atestem o mandado de seus administradores; balanço ou balancete apurado no último dia do mês anterior ao do requerimento; documentação técnica do sistema informatizado exigido; planta baixa das edificações; projeto de monitoramento e vigilância dos locais a serem autorizados.

Tudo seria perfeito, se no mercado nacional de desenvolvedores de softwares ERP (Enterprise Resource Planning ou Planejamento dos Recursos da Empresa), já tivesse a oferta de ERPs adaptados ao sistema homologado pela RFB. O site lojasfrancas.com.br, através de seus parceiros está dialogando com diversos fornecedores de sistemas, mas não se tem notícia no País, que algum software já esteja integrado e a tendência é que dificilmente isto ocorra em 2018, impossibilitando que se cumpra o item “documentação técnica do sistema informatizado exigido”, necessário para que a RFB aprove o requerimento e expeça a ADE, pois Compete ao Auditor-Fiscal procede o exame, as diligências e emitir o parecer a fim de subsidiar a decisão do Superintendente da RFB à qual a cidade-gêmea esta territorializada, que decidirá sobre o pedido e expedirá o Ato Declaratório Executivo (ADE), cujo beneficiário será identificado pelo seu CNPJ.

Conforme recomendados na notícia LOJAS FRANCAS E O SISTEMA DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA, É NECESSÁRIO?, entendemos que o software ERP e o sistema de monitoramento, são ferramentas muito importantes do complexo planejamento necessário para atuar nesta nova atividade, principalmente para os empresários de pequeno e médio porte de outras atividades que estudam migrar para essa nova atividade.

Portanto, no nosso entendimento após a RFB concluir suas etapas preliminares de normatização, é tempo de se elaborar um plano de negócios para permitir a melhor tomada de decisão, aguardar que os fabricantes nacionais entendam e se adequem ao novo mercado em surgimento, aguardar a conclusão do pleito eleitoral federal e seus reflexos cambiais, e somente depois empreender na nova atividade.

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