O lojasfrancas.com.br após esclarecer quais são os produtos classificados como eletrodomésticos de grande porte se comprometeu nas próximas notícias a avaliar os impactos decorrentes da recente decisão tomada em Montevidéu no Uruguai, pelos Estados Partes do Mercosul através da Resolução n° 64, de 16/12/2018 do Grupo do Mercado Comum, de introduzir novas linhas de produtos no Anexo de produtos vedados para a comercialização nas lojas francas terrestres, decisão já incorporada pela RFB através da publicação da IN RFB n° 1866, de 27/12/2018, a seguir parcialmente transcrita.
Neste texto analisaremos o item 2 da tabela abaixo, ou seja, os produtos que compõem a cesta básica de consumo da população de fronteira, cuja interpretação ainda permanece obscura em relação a amplitude de produtos que serão vedados, se aqueles de maior diversidade especificados no Decreto lei n° 399/1938 como grupos de alimentos especificados ao final do texto ou os 13 atualmente pesquisados pelo DIEESE (carne, leite, feijão, arroz, farinha, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga). De qualquer modo, a interpretação do lojasfrancas.com.br, é que a recente a inclusão destes produtos no Anexo dos produtos vedados, restringe severamente o portfólio de produtos das lojas francas terrestres.
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 24. É vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo acompanhados.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018)
Descrição | Origem | |
1 | Meios de transporte nem suas partes e peças, óleos e combustíveis | Qualquer |
2 | Produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira (incluídos, dentre outros, os produtos do reino animal, reino vegetal e de armazém) | Qualquer |
3 | Animais vivos e plantas | Qualquer |
4 | Armas e munições | Qualquer |
5 | Produtos do tabaco e cigarros | Qualquer |
6 | Maquinário agrícola/agropecuária, industrial, comercial e/ou de serviços | Qualquer |
7 | Eletrodomésticos de grande porte | Qualquer |
8 | Materiais de construção civil, incluídos materiais elétricos e suas partes, hidráulicos e sanitários | Qualquer |
9 | Pneus | Qualquer |
10 | Tecidos e fios e calçados (exceto tênis e sandálias) | Qualquer |
11 | Produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no Diário Oficial da União. | Qualquer |
Neste sentido devemos nos reportar aos termos do Decreto Lei n° 399, de 30/04/1938, que em seu artigo 2° dispõe (Art. 2º Denomina-se salário mínimo a remuneração mínima devida a todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço e capaz de satisfazer, em determinada época, na “região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte). Por sua vez em seu artigo 12° (Art. 12. Para efeito da aplicação deste regulamento será o país dividido em 22 regiões correspondentes aos Estados, Distrito Federal e Território do Acre. Parágrafo único. Em cada região funcionará uma Comissão do Salário Mínimo, com sede na capital do Estado, no Distrito Federal e na sede do governo do Território do Acre).
A pesquisa da Cesta Básica de Alimentos (Ração Essencial Mínima) é realizada pelo Dieese em 27 capitais do Brasil que acompanha mensalmente a evolução de preços de treze produtos de alimentação, assim como o gasto mensal que um trabalhador teria para comprá-los. Outro dado importante da pesquisa são as horas de trabalho necessárias ao indivíduo que ganha salário mínimo, para adquirir estes bens. O salário mínimo necessário, também divulgado mensalmente, é calculado com base no custo mensal com alimentação obtido na pesquisa da Cesta.
O DIEESE, dividiu os estados brasileiros nas seguintes regiões:
Região 1 – Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal.
Região 2 – Estados de Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Pará, Piauí, Tocantins, Acre, Paraíba, Rondônia, Amapá, Roraima e Maranhão.
Região 3 – Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Nacional – Cesta normal média para a massa trabalhadora em atividades diversas e para todo o território nacional.
Grupo de alimentos equivalentes aos da Ração-Tipo
I Carnes verdes, Carnes conservadas: charque, seca, vento, sol, vísceras, aves, peixes, peixes conservados, camarão, caranguejo, siri, tartaruga, caça, mexilhões.
II Queijo, manteiga.
III Banha, toucinho e óleos vegetais.
IV Cereais: arroz e milho.
V Farinhas: Mandioca d’água, lentilhas, feijão, fruta-pão, massas,
Raízes: Mandioca, aipim, batata, batata doce, inhame, cará, pão de milho (simples ou misto), broa.
VI Leguminosas: Feijão, ervilha, lentilha, guando, fava.
VII Ervas: Azedinha, agrião, alface, bertalha, caruru, celga, couve, repolho, espinafre, nabiça, etc.
Frutas: Abóbora, abóbora d’água, chuchu, quiabo, giló, pepino, maxixe, tomate, berinjela, etc.
Raízes: Cenouras, nabo, rabanete, beterraba, etc.
VIII Frutas: Banana, laranja, tangerina, lima, caju, manga, abacate, abacaxi, mamão, sapoti, melancia, goiaba, figo, abricó do Pará, castanha do Pará, etc.
IX Açúcar, melado, melaço, rapadura, mel.
X Café – Mate.
Grupo essencial
Leite (X).
Extra
Ovo (XX).
Observações – (X) O leite deverá sempre ser incluído na ração.
(XX) O ovo poderá fazer parte da ração, conforme a facilidade da aquisição.
O número indicativo dos grupos está assinalado no modelo da ração-tipo.
De acordo com as regiões, zonas ou subzonas, os alimentos da ração-tipo poderão ser substituídos pelos seus equivalentes de cada grupo, porém sempre nas quantidades estipuladas no exemplo.