Via Balcão, reivindica a SEFAZ/MG a alteração do Decreto n° 45.080, de 13.12.2002 – RICMS

Anexo a esta notícia publicamos a imagem do ofício de 26.06.2018, encaminhado ao Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, reivindicando que aquele Estado altere o artigo 6°, Anexo I do Decreto Estadual n° 45.080, de 13.12.2002, incluindo as operações de importações por lojas francas terrestres de fabricantes estabelecidos naquele Estado, no benefício de isenção do ICMS. Assim, mesmo que naquele Estado não existam cidades gêmeas fronteiriças que poderão ter lojas francas, sabemos que se trata de importante Estado fornecedor de produtos industrializados do País, sendo medida de extrema relevância a isenção do ICMS para as mercadorias fornecidas as lojas francas.

Carta SEFAZ Minas Gerais

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