Um tema que foi muito debatido anteriormente, que existia muitas dúvidas referente a compra de produtos importados por importadoras instaladas no Brasil.
Receita Federal não restringe as compras de mercadorias de empresas brasileiras com destino a lojas francas, que já tenham sido importadas anteriormente por terceiros, se o preço servir para o empresário de loja franca, essa negociação poderá ocorrer.
Como os impostos já foram pagos na entrada, este produto será vendido como se fosse um produto nacional, porém o vendedor (empresa importadora) terá que ver com a Secretaria da Fazenda do seu estado se esta mercadoria poderá ser vendida com a isenção do ICMS.
Fonte: Receita Federal do Brasil – Uruguaiana/RS – Setor de Controle de Lojas Francas.