Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015

O cuidado que as empresas devem ter para não se confundirem:

RADAR   x  REQUERIMENTO HABILITAÇÃO LOJA FRANCA

O pedido de habilitação no Radar (IN RFB nº 1603, de 2015) pode ser encaminhado no mesmo processo de concessão do regime de Loja Franca (IN RFB nº 1.799, de 2018)?

R. Não. Os processos tramitam separadamente e observam ritos próprios, sendo que o resultado de um, independe do resultado do outro.

IN 1603 de 2015

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