Estados Partes do Mercosul definem na decisão Nº 03/18 do C.M.C, que limite de US$ 300,00 para compras de viajantes via terrestre, deve ser definido na legislação interna de cada país até 08/04/2019.

O lojasfrancas.com.br trás em primeira mão informação muito importante para as fronteiras, os estados partes do Mercosul em 09/10/2018, através da Decisão nº 03/18 do Conselho do Mercado Comum, definitivamente estabelecem o limite de US$ 300,00 para o limite de bagagem nas fronteiras terrestres.

Conforme tratado na reunião os estados partes devem estabelecer este novo limite até 08/04/2019.

70471_DEC_003-2018_PT_Regime Aduaneiro Bagagem

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