Estados Partes do Mercosul definem na decisão Nº 03/18 do C.M.C, que limite de US$ 300,00 para compras de viajantes via terrestre, deve ser definido na legislação interna de cada país até 08/04/2019.

O lojasfrancas.com.br trás em primeira mão informação muito importante para as fronteiras, os estados partes do Mercosul em 09/10/2018, através da Decisão nº 03/18 do Conselho do Mercado Comum, definitivamente…

Continuar lendo Estados Partes do Mercosul definem na decisão Nº 03/18 do C.M.C, que limite de US$ 300,00 para compras de viajantes via terrestre, deve ser definido na legislação interna de cada país até 08/04/2019.

Fim do conteúdo

Sem páginas para exibição