Esta portaria estabelece o conceito de “cidades-gêmeas” nacionais, os critérios adotados para esta definição e lista todas as cidades brasileiras por estado que se enquadram nesta condição.
Ministério da Integração – Anexo da Portaria n° 213, 19.07.2016
- Post author:Lojas Francas
- Post published:28 de setembro de 2018
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