Logo após reunião da cúpula do Mercosul em Dezembro de 2018 em Montevideo-Uruguay, Receita Federal do Brasil já altera o Anexo Único da IN 1799/2018, incluindo lista com novos produtos vedados, para comercialização em Lojas Francas de Fronteira Terrestre de Cidades Gêmeas, destacamos aqui os seguintes ramos, Calçados (exceto Tênis e Sandalias), Materiais de Contrução e Elétricos, Cigarros e Produtos do Tabaco, Produtos da Cesta Básica, Armas e Munições, Eletrodomésticos de Grande Porte, entre outros.
Em base a estas novas definições, alguns ramos como o de Supermercados, Calçados e Materiais de Construção, já estão fora do sistema LOJAS FRANCAS de FRONTEIRA TERRESTRE.IN 1866 de 27-12-2018