Entenda quais são os produtos classificados como eletrodomésticos de grande porte, vedados pela IN RFB n° 1866, de 27/12/2018

O lojasfrancas.com.br passará a analisar e esclarecer nas próximas notícias os impactos decorrentes da recente decisão tomada em Montevidéu no Uruguai, pelos Estados Partes do Mercosul através da Resolução n° 64, de 16/12/2018 do Grupo do Mercado Comum, de introduzir novas linhas de produtos no Anexo de produtos vedados para a comercialização nas lojas francas terrestres, decisão já incorporada pela RFB através da publicação da IN RFB n° 1866, de 27/12/2018, a seguir parcialmente transcrita.

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 24. É vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo acompanhados.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018)

Descrição Origem
1 Meios de transporte nem suas partes e peças, óleos e combustíveis Qualquer
2 Produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira (incluídos, dentre outros, os produtos do reino animal, reino vegetal e de armazém) Qualquer
3 Animais vivos e plantas Qualquer
4 Armas e munições Qualquer
5 Produtos do tabaco e cigarros Qualquer
6 Maquinário agrícola/agropecuária, industrial, comercial e/ou de serviços Qualquer
7 Eletrodomésticos de grande porte Qualquer
8 Materiais de construção civil, incluídos materiais elétricos e suas partes, hidráulicos e sanitários Qualquer
9 Pneus Qualquer
10 Tecidos e fios e calçados (exceto tênis e sandálias) Qualquer
11 Produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no Diário Oficial da União. Qualquer

 

As cidades gêmeas e os empreendedores interessados em empreender no novo regime especial, foram tomadas de surpresa por mais esta restrição imposta a atividade, pois em 28/11/2018 a RFB já havia editado a IN n° 1849/2018, e introduzido no anexo das restrições os Produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios, definidos em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicada no Diário Oficial da União.

Desta vez, o impacto das restrições é relevante e já pode ter causado prejuízo a empresários que planejaram suas lojas francas para atuar nos segmentos que foram vedados, e certamente trazem um grave ambiente de insegurança para os investidores, que receiam que com a posse do governo Bolsonaro tenham que aguardar que o Ministro Paulo Guedes e o novo Secretário Geral da Receita Federal, não venham a impor novas restrições a atividade que se inicia, o que certamente irá atrasar a implantação das lojas francas.

Com a IN n° 1866, foram vedados os produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira, os eletrodomésticos de grande porte, materiais de construção civil, incluídos os elétricos e suas partes, hidráulicos e sanitários, tecidos e fios e calçados (exceto tênis e sandálias).

Visando contribuir com a compreensão de quais são os produtos efetivamente vedados, nesta notícia pretendemos esclarecer sobre quais são os produtos classificados como eletrodomésticos de grande porte (item 7 da tabela), e posteriormente analisaremos os itens 2, 8 e 10 da nova tabela acima.

Neste sentido, centramos nossa pesquisa na ELETROS (Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) que é uma organização criada em 1996 para representar a indústria de bens de consumo duráveis de (a) Eletrodomésticos e (b) Eletrônicos de Consumo, e com maior detalhamento na interessante dissertação de Mestrado de Henrique Ribeiro de Mascarenhas (FGV-EESP, dez/2005), que pode estar desatualizada mas é uma referência para compreender o setor. Onde destacamos as seguintes informações:

Definição de Eletrodomésticos da Linha Branca

A categoria (a) é subdividida em três:

(c) Eletrodomésticos de Linha Branca – Grande Porte

(d) Eletrodomésticos de Linha Marrom – Eletroeletrônicos

(e) Eletrodomésticos Portáteis – Pequeno Porte

Produtos que Fazem Parte dos Eletrodomésticos de Linha Marrom e Portáteis, portanto não incluídos entre os vedados

 Os eletrodomésticos da linha marrom contam com os seguintes produtos: televisores, vídeo cassetes, DVD Players, aparelhos de áudio (mini-systems, microsystems, CD Players, Walkmans), Home Theaters, Receivers, computadores e seus periféricos, câmeras digitais e analógicas, câmeras de vídeo, projetores de imagens, aparelhos de som automotivos.

Já a linha de eletrodomésticos portáteis conta com os seguintes produtos: ferro de passar roupa, liquidificador, aspirador de pó, torradeiras, cafeteiras, ventiladores, secadores de cabelo, máquinas de depilação feminina, sanduicheiras, grill elétricos, facas elétricas, batedeiras de bolo, espremedores de laranja, multiprocessadores, fornos elétricos de mesa, alisador de cabelos.

Produtos que Fazem Parte dos Eletrodomésticos de Linha Branca – Grande Porte, portanto vedados pela IN n° 1866/2018

Fogão a gás

Refrigerador

Lavadora automática de roupas

Lavadora semiautomática de roupas

Secadora de roupas

Lava-louça

Forno de micro-ondas

Aparelho ar condicionado doméstico

Coifa doméstica

Depurador de ar doméstico

Freezer horizontal

Freezer vertical

Fogão de mesa (cooktop) elétrico

Fogão de mesa (cooktop) a gás

Forno de parede elétrico

Forno de parede a gás

Cave de vinho

Centrífuga de roupas

 CLASSIFICAÇÕES FISCAIS TEC/NCM DA LINHA BRANCA

73.21 Aquecedores de ambiente (Fogões de sala*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7321.1 –  Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11.00 —   A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 20
7321.12.00 —   A combustíveis líquidos 20
7321.19.00 —   Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 20
7321.8 –  Outros aparelhos:
7321.81.00 —   A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 20
7321.82.00 —   A combustíveis líquidos 20
7321.89.00 —   Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 20
7321.90.00 –  Partes 18

 

84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes.
8414.10.00 –  Bombas de vácuo 14BK
8414.20.00 –  Bombas de ar, de mão ou de pé 18
8414.30 –  Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.30.1 Motocompressores herméticos
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 18
8414.30.19 Outros 0BK
8414.30.9 Outros
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 18
8414.30.99 Outros 14BK
8414.40 –  Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40.10 De deslocamento alternativo 14BK
8414.40.20 De parafuso 14BK
8414.40.90 Outros 14BK
8414.5 –  Ventiladores:
8414.51 —   Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
8414.51.10 De mesa 20
8414.51.20 De teto 20
8414.51.90 Outros 20
8414.59 —   Outros
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 0BK
8414.59.90 Outros 14BK
8414.60.00 –  Coifas (Exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm 20
8414.80 –  Outros
8414.80.1 Compressores de ar
8414.80.11 Estacionários, de pistão 14BK
8414.80.12 De parafuso 14BK
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 14BK
8414.80.19 Outros 14BK
8414.80.2 Turbocompressores de ar
8414.80.21 Turbo alimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 14BK
8414.80.22 Turbo alimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 14BK
8414.80.29 Outros 14BK
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar)
8414.80.31 De pistão 14BK
8414.80.32 De parafuso 14BK
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 14BK
8414.80.38 Outros compressores centrífugos 0BK
8414.80.39 Outros 14BK
8414.80.90 Outros 14BK
8414.90 –  Partes
8414.90.10 De bombas 14BK
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 14
8414.90.3 De compressores
8414.90.31 Pistões ou êmbolos 14BK
8414.90.32 Anéis de segmento 14BK
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 14BK
8414.90.34 Válvulas 14BK
8414.90.39 Outras 14BK

 

84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente.
8415.10 –               Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)
8415.10.1 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.11 Do tipo split-system (sistema com elementos separados) 18
8415.10.19 Outros 20
8415.10.90 Outros 14BK
8415.20 –               Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18
8415.20.90 Outros 14BK
8415.8 –               Outros:
8415.81 —              Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)
8415.81.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18
8415.81.90 Outros 14BK
8415.82 —              Outros, com dispositivo de refrigeração
8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18
8415.82.90 Outros 14BK
8415.83.00 —              Sem dispositivo de refrigeração 14BK
8415.90 –               Partes
8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18
8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18
8415.90.90 Outras 14BK

 

85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso
 doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
8516.10.00 –  Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão 20
8516.2 –  Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
8516.21.00 —   Radiadores de acumulação 20
8516.29.00 —   Outros 20
8516.3 –  Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
8516.31.00 —   Secadores de cabelo 20
8516.32.00 —   Outros aparelhos para arranjos do cabelo 20
8516.33.00 —   Aparelhos para secar as mãos 20
8516.40.00 –  Ferros elétricos de passar 20
8516.50.00 –  Fornos de micro-ondas 20
8516.60.00 –  Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 20
8516.7 –  Outros aparelhos eletrotérmicos:
8516.71.00 —   Aparelhos para preparação de café ou de chá 20#
8516.72.00 —   Torradeiras de pão 20
8516.79 —   Outros
8516.79.10 Panelas 20
8516.79.20 Fritadoras 20
8516.79.90 Outros 20
8516.80 –  Resistências de aquecimento
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição 16
8516.80.90 Outras 16
8516.90.00 –  Partes 16

 

84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluindo as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
8418.10.00 –  Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas 20
8418.2 –  Refrigeradores do tipo doméstico:
8418.21.00 —   De compressão 20
8418.29.00 —   Outros 20
8418.30.00 –  Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l 20
8418.40.00 –  Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l 20
8418.50 –  Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
8418.50.10 Congeladores (freezers) 14BK
8418.50.90 Outros 14BK
8418.6 –  Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.61.00 —   Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 14BK
8418.69 —   Outros
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 14BK
8418.69.20 Resfriadores de leite 14BK
8418.69.3 Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas
8418.69.31 De água ou sucos 18
8418.69.32 De bebidas carbonatadas 18
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 18
8418.69.9 Outros
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio 0BK
8418.69.99 Outros 14BK
8418.9 –  Partes:
8418.91.00 —   Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio 16
8418.99.00 —   Outras 14BK

 

84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar
 mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas.
8422.1 –  Máquinas de lavar louça:
8422.11.00 —   Do tipo doméstico 20
8422.19.00 —   Outras 14BK
8422.20.00 –  Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 14BK
8422.30 –  Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 14BK
8422.30.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 14BK
8422.30.22 Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem 0BK
8422.30.23 Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto 0BK
8422.30.29 Outros 14BK
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 14BK
8422.40 –  Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termo retrátil)
8422.40.10 Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) 0BK
8422.40.20 Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m 0BK
8422.40.30 De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora 0BK
8422.40.90 Outros 14BK
8422.90 –  Partes
8422.90.10 De máquinas de lavar louça, de uso doméstico 16
8422.90.90 Outras 14BK

 

84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.
8450.1 –  Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg:
8450.11.00 —   Máquinas inteiramente automáticas 20
8450.12.00 —   Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado 20
8450.19.00 —   Outras 20
8450.20 –  Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
8450.20.10 Túneis contínuos 0BK
8450.20.90 Outras 14BK
8450.90 –  Partes
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 14BK
8450.90.90 Outras 16

 

Fontes: https://www.eletros.org.br , http://portal.siscomex.gov.br/informativos/tarifa-externa-comum-tec e dissertação de Mestrado de  Henrique Ribeiro de Mascarenhas https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2059/henriquemascarenhasturma2003.pdf

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