Carta de Porto Alegre – Free Shops brasileiros em 32 cidades gêmeas de fronteira terrestre

Ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas e trinta minutos, no Plenário João Neves da Fontoura, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, cuja sede encontra-se na capital Porto Alegre, sob a Coordenação do Deputado Estadual Frederico Antunes, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Instalação dos Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira e do Deputado Estadual Ciro Simoni, presidente da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), realizou-se reunião de trabalho para tratar sobre a abertura das lojas francas em 32 cidades brasileiras, distribuídas em nove estados, sendo onze municípios no Rio Grande do Sul.

Criada através da Lei Federal número 12.723/2012 que autoriza a abertura dos Free Shops brasileiros e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal, número 1.799 de 19 de março de 2018, projeta-se que as lojas francas serão responsáveis pelo desenvolvimento urbano das cidades de fronteira com os países vizinhos, em razão da geração de novos empregos, fortalecimento da economia, redução do êxodo e correção das assimetrias entre as cidades gêmeas.

São elas:

Região Norte (9):
– Acre: Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Santa Rosa do Purus;
– Amapá: Oiapoque;
– Amazonas: Tabatinga.
– Rondônia: Guarajá-Mirim;
– Roraima: Bonfim e Pacaraima.

Região Centro-Oeste (7):
– Mato Grosso do Sul: Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Ponto Murtinho.

Região Sul (16):
– Paraná: Barracão, Santo Antônio do Sudoeste, Foz do Iguaçu e Guaíra;
– Rio Grande do Sul: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana e Porto Mauá;
– Santa Catarina: Dionísio Cerqueira.

Também chamadas de duty frees, os free shops são lojas que vendem produtos importados com valores inferiores aos praticados nas lojas comuns, uma vez que são comercializados com isenção ou redução de impostos. No Brasil, as duty frees estão, atualmente, apenas em aeroportos. Para comprar, o residente precisa apresentar documento com inscrição no CPF e o não residente deve apresentar documento emitido por país estrangeiro.

Estiveram presentes ao encontro na Assembleia Legislativa, além dos parlamentares proponentes, as autoridades citadas no protocolo e demais convidados interessados diretamente no tema. Entre eles, representantes do Governo do Estado, Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Receita Federal, SERPRO, Associação Sul Americana de Lojas Francas (ASSUTIL), empresários, associações comerciais e entidades empresariais.

O debate iniciou-se com a apresentação dos ritos, requisitos e legislação já publicadas pela Receita Federal do Brasil para a implantação das lojas francas, assim como foi falado sobre o software criado para o controle de compras e cotas. A ASSUTIL destacou a importância do momento atual da implantação das lojas francas, no qual passa-se da fase de planejamento para a fase da execução.

A partir das informações divulgadas nesta referida reunião de trabalho, relatos apresentados e o esclarecimento de dúvidas, foram extraídas sugestões que alicerçaram as conclusões e encaminhamentos presentes nesta Carta, elencados a seguir:

1. Com relação à expectativa de abertura das lojas, estima-se que as primeiras já estejam em funcionamento no início de 2019. A intenção é aproveitar o movimento de turistas estrangeiros que ingressam no Brasil pelas fronteiras, durante a temporada de verão 2018/2019.

2. Ficou definido também que a questão da segurança operacional do sistema, a fim de evitar fugas e falhas, constitui-se num objetivo comum a todos os ativos envolvidos no projeto. Os mecanismos de segurança serão a garantia de sucesso do que podemos de “Case Free Shops Brasileiros”, que consiste, atualmente, no mais ambicioso plano de desenvolvimento social e econômico das faixas de fronteiras terrestres.

3.Quanto à definição de novas regras e/ou instruções normativas que poderão surgir futuramente, os presentes solicitaram à Receita Federal que os termos sejam dialogados antes entre os interessados. A sugestão é criar um fórum permanente de debates para a atualização da legislação.

4. Ficou sugerido ainda o credenciamento da ASSUTIL como sendo a entidade empresarial representativa desse setor comercial.

5. Salientou-se a importância do envolvimento e mobilização das federações e confederações empresariais, no sentido da constante atualização das práticas de gestão.

6. Registrou-se também o pedido de revisão dos valores de capital mínimo exigido, atualmente estipulado em R$ 2 milhões, para as empresas interessadas na abertura de lojas francas.

7. Assim como os países vizinhos já estabeleceram de forma permanente a cota de compras nos Free Shops, em 300 dólares, foi sugerido que o Brasil também defina o mesmo valor de forma perene.

8. Declarou-se ainda a importância de Estados e municípios que serão beneficiados com os Free Shops, fomentarem a atividade permanentemente, nos quesitos de infraestrutura das estradas, transportes rodoviário, ferroviário e aeroviário e, ainda, treinamento de pessoal, entre outros.

9. E por fim, ficou estabelecido a realização de um novo encontro entre todos os presentes na reunião de Porto Alegre, em março de 2019, a fim de atualizar as informações técnicas e o cenário econômico. O local, deverá será a cidade onde já estarão abertas as primeiras lojas francas.

Sem mais considerações, deu-se por encerrada a reunião de trabalho.

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2018.

Deputado Estadual Frederico Antunes
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

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